Deus e o conceito de Substância
Como
iniciação ao sistema que Espinosa propõe como explicação de Deus e do Mundo, é
importante partir da noção apresentada no Axioma I: “Tudo o que existe, existe
em si ou noutra coisa”. É dito noutra coisa (in alio) tudo o que não pode existir de
outro modo que não seja como atributo de um sujeito, a título de qualidade ou
quantidade, de maneira de ser em geral; é dito em si (in se) o que só pode ser sujeito, e jamais atributo, o que só pode
ser propriamente um ser.
Na
Ética, o Filósofo holandês define por
substância aquilo “que existe em si e por si é concebido, isto é, aquilo cujo
conceito não carece do conceito de outra coisa do qual deva ser formado”. A substância é pois o que
Espinosa chama de causa sui, pois explica-se por si mesma e não por
referência a alguma causa externa. A definição implica pois, que a substância
seja completamente dependente de si mesma, quer para a sua existência quer para
os seus atributos e modificações. Dizer tal coisa é afirmar que a sua essência
compreende a sua existência. “Por causa
de si entendo aquilo cuja essência envolve a existência; ou por outras
palavras, aquilo cuja natureza não pode ser concebida senão como existente”.
Segundo
Espinosa, a ideia que temos de substância implica compreender a noção de que a
existência pertence à essência de substância. “Por conseguinte, se alguém
disser que tem uma ideia clara e distinta, isto é, verdadeira, da substância e
no entanto duvida da existência de tal substância, por certo que isso
equivaleria a dizer que tinha uma ideia verdadeira mas duvidava se ela não
seria porventura falsa”. Assim, o Filósofo toma
por absurdo que aquele que implica a ideia de substância como verdadeira, não implique
também a sua existência, o que se verifica apenas ao nível da substância, que é
por si e por si se concebe.
Pela própria definição de substância
admite-se que não há nenhum efeito que se possa repercutir sobre ela que tenha
causa externa, ou seja, a substância explica-se a si própria e como tal terá
que ser infinita, pois a finitude e a limitação implicam que sobre a substância
se realize alguma acção causal, ou seja, esta estaria submetida a alguma causa
externa, o que vai contra o seu próprio conceito. Ora, uma substância infinita
tem que possuir infinitos atributos, pois “quanto mais
realidade ou ser uma coisa tem, tanto mais atributos lhe são próprios”. A essa substância
infinita com infinitos atributos, Espinosa chama: Deus. Daqui prossegue,
afirmando, que esta substância infinita onde a essência e a existência são uma
e a mesma coisa,
é indivisível,
única e eterna.
Apesar
de esta descrição aparentar ter sido decalcada da definição tradicional de
Deus, o Filósofo da Ética ao afirmar
que “a extensão é um atributo de Deus; por outras palavras, Deus é uma coisa
extensa”
demarca-se da Escolástica e de Descartes, pois, se Deus fosse distinto da
Natureza e houvesse outras substâncias que não fossem Deus, Este não seria
infinito, pois o facto de ser infinito impede a existências de outras substâncias.
“Tudo o que existe, existe em Deus, e sem Deus nada pode existir nem ser
concebido.”
Para
Espinosa, os seres finitos são modificações ou modos de Deus, que possui uma
infinidade de atributos, cada um dos quais infinito, sendo conhecido por nós
como atributos, o pensamento e a extensão. As mentes finitas são modos de Deus sob o atributo do
pensamento e os corpos finitos são modos de Deus sob o atributo da extensão. A
natureza não é ontologicamente distinta de Deus pois Este como Ser infinito
compreende necessariamente toda a realidade.
A Proposição XI e as Provas da Existência de
Deus
“Deus,
ou por outras palavras, a substância que consta de infinitos atributos, cada um
dos quais exprime uma essência eterna e infinita, existe necessariamente”.
A
primeira prova da existência de Deus é uma redução ao absurdo e parte da Sua
própria definição. Assim, dizer que Ele não existe, é já não o conceber como
uma substância, pois ao que é substância pertence o existir. Deus portanto,
sendo substância, existe necessariamente. Nesse seguimento, o que
existe necessariamente é, por isso mesmo, infinito, pois na existência
necessária, absoluta, não pode haver limites. Deus é absolutamente
infinito e sumamente perfeito. Ora, deste carácter infinito e perfeito de Deus
deriva-se uma segunda prova da existência Deste.
A necessidade da Sua existência aparece em definição
como um efeito da sua natureza infinita. Deus existe, porque, sendo concebido
como infinito, nada se pode opor à sua existência e impedi-lo de existir, tendo
em si próprio um poder absolutamente infinito de existir, pois sendo causa sui “nem em Deus, nem fora de
Deus, […] é dada causa ou razão alguma que lhe iniba a existência, pelo que
Deus existe necessariamente”. Ora, ser concebido segundo
uma essência que envolve a existência, ou seja, ser causa de si, implica,
segundo Espinosa que tal essência implique também potência, entendida como algo
que gera a capacidade de existir e agir. Neste sentido, “a potência
de Deus é a sua própria essência”.
Daqui parte a terceira prova, denominada a posteriori, pela qual se deduz do
finito o infinito: sendo que existir é potência e não existir é impotência e se
apenas existissem seres finitos, estes seriam superiores em potencialidade ao
Ser infinito, o que seria absurdo. Portanto, ou nada existe ou um Ser absoluto
terá que existir. Ora nós existimos, pelo que Deus terá que existir
necessariamente.
Por
fim, Espinosa argumenta que, se o existir é potência, segue-se que quanto mais
realidade possui uma substância, mais potencialidade ela tem para existir.
Neste sentido Deus tem de existir absolutamente pois a sua essência é a
potência. Esta será a quarta prova da existência de Deus.
Causalidade - De
Deus como substância infinita aos modos finitos.
Na
filosofia de Espinosa os seres da experiência são explicados causalmente com
referência à substancia única a que o Filósofo chama “Deus ou Natureza” – Deus sive Natura.
Espinosa assimilou a relação causal à relação de implicação lógica e descreveu
as coisas finitas como procedendo necessariamente da substância infinita. De facto, o conhecimento
de algo implica necessariamente o conhecimento da sua causa, assim quando Espinosa
refere que “o conhecimento do efeito depende do conhecimento da Causa e
envolve-o”,
identifica o conceito de causa com o de fundamento lógico, e, deste modo, a da
significação ontológica com a de relação lógica.
Segundo
Espinosa, “da necessidade da natureza divina devem resultar coisas infinitas em
número infinito de modos […]”, criadas “pela
necessidade da natureza divina a existir e a agir de certo modo”. Ao contrário de Deus, “a
essência das coisas produzidas por Deus não envolve a existência” porque senão estas seriam
causa sui e nesse sentido são
denominadas de contingentes.
Deus
causa as coisas necessariamente, no sentido em que não poderia deixar de o
fazer, nem poderia produzir coisas de outra ordem da que realmente produz.
Contudo, paradoxalmente, Espinosa afirma que Deus é livre uma vez que se determina
a si mesmo, porém, não é livre no sentido em que pudesse criar outra coisa
distinta dos seres criados, pois “Deus não efectua coisa alguma por liberdade
da vontade”.
Ao
passar da consideração de Deus como substância infinita com atributos divinos à
consideração dos modos de Deus, o intelecto passa da Natura naturans à Natura
naturata ou seja, de Deus em si mesmo, à criação, sem considerar o mundo
como distinto de Deus. Ora, o intelecto pode discernir certas propriedades
imutáveis e eternas do universo quando considera estas debaixo dos atributos de
extensão e pensamento.
Considerando
em primeiro a extensão. Observa o autor da Ética
que estado logicamente anterior da substancia sob o atributo da extensão é
o movimento e o repouso. Para Espinosa, ao contrário de Descartes, o movimento
tem de ser uma característica própria da natureza, porque não há causa distinta
da natureza que possa imprimir o movimento à natureza. O movimento e o repouso
são a característica primária da natureza extensa e as proporções totais de
movimento-repouso no Universo mantêm-se constantes, ainda que as proporções
individuais de cada corpo variem. Ao conjunto movimento-repouso da natureza,
Espinosa chama “ o modo imediato infinito e eterno” de Deus.
Segundo Espinosa, os corpos são
compostos de partículas, podendo ganhá-las ou perdê-las e, nesse sentido,
mudam. Contudo, na medida em que a mesma proporção de movimento-repouso se
observa na estrutura complexa, assim se afirma que mantém a sua identidade. Concebendo
corpos crescentemente mais complexos até ao infinito, chega-se à conclusão que
se pode entender a natureza como sendo um indivíduo, cujas partes, constituídas
pelos corpos variam de modos infinitos sem no entanto mudar o indivíduo como um
todo. Este indivíduo/ natureza é o “modo mediato infinito e eterno” de Deus, ou
a natureza sob o atributo da extensão.
Para
Espinosa, enquanto o movimento-repouso é o modo fundamental da extensão, o
entendimento ou apreensão é o modo fundamental do pensamento, no qual entram o
Amor e o Desejo.
É fundamental notar, no sistema
filosófico de Espinosa que “Deus é causa imanente de todas as coisas”, contrariando assim a
Escolástica e Descartes.
Por Francisco Cortês Ferreira